Causa estarrecimento a justificativa do
Ministro do STF Ricardo Lewandowski sobre o atraso na devolução da
revisão no processo do “Mensalão”: "Tive de me ausentar de
Brasília na quinta-feira para o casamento do meu filho." (fonte:
jornal Folha de São Paulo).
foto: Folha de São Paulo de 26/06/2012
O Ministro tem pleno direito de
participar em atividades de congraçamentos familiares, mas comete
evidente equívoco ao empregar justificativas privadas para assuntos
públicos, conforme os seguintes argumentos:
Amoralidade do ato
Ao justificar
com argumentos privados assuntos públicos, o Ministro esquece que a
cidadania compõem-se, essencialmente, de relações morais e
impessoais entre atores sociais.
As pessoas têm direitos
constitucionalmente assegurados na medida em que, por princípios de
justiça (ou igualdade de oportunidades sociais) considera-se errado
algumas pessoas disporem de determinados privilégios em detrimento
de outras.
Assim é com o direito à saúde, à educação e à
moradia, por exemplo.
Avança-se, inclusive, no direito às
oportunidades de trabalho na medida em que se declara empreendimentos
econômicos como desempenhando função social.
Por que, então,
o Ministro se julga, moralmente, no direito de atrasar um julgamento
que desperta enorme expectativa pública por razões particulares?
Por acaso o fato de pertencer à mais alta Corte de Justiça do País
não lhe impõe considerações sobre a conveniência moral ou não
de seus comportamentos?
Fragilidade do Judiciário
Ao
justificar com argumentos privados assuntos públicos, o Ministro
demonstra a pouca seriedade atual de alguns membros do Poder Judiciário. Lula, acusado de pressionar outro Ministro do STF pelo
adiamento do julgamento do Mensalão, deve estar gargalhando sozinho:
um Ministro se atrapalha em seus comportamentos e satisfaz, talvez
involuntariamente, seu objetivo.
Tal fato se soma a série de outras
cenas bizarras patrocinadas pelo STF, como bate boca ocorrido há
algum tempo em que um Ministro acusava outro de ter “capangas”.
Mas a consequência mais grave é que
tais episódios minam a confiança e expectativa populares sobre o
órgão que, por atribuição constitucional, é responsável pela
vigilância e manutenção do estado democrático de direito no País.
A impressão que transparece é de uma instituição feudal, com os
Ministros acastelados em Brasília e alheios aos fatos do Brasil real.
Mais: Se o STF vê-se envolto em trapalhadas, o quê dir-se-á das instâncias hierarquicamente subordinadas!
Desrespeito à Cidadania
O sistema
jurídico é vinculante: impõem-se sobre a vontade de todos
indistintamente e com supressão de comportamentos diferentes dos
apregoados.
A sociedade civil funda-se em boas práticas e no
atendimento às expectativas de comportamentos socialmente aceitos. Em resuno: na moral pública.
Corrompa-se a sociedade civil e o poder Judiciário fragiliza-se, com
necessidade de recorrer à força física para imposição da
legalidade (não foi esta, por acaso, o motivo alegado para o
Movimento de março de 1964, que culminou no período ditatorial?).
Ao justificar com argumentos privados assuntos públicos, o Ministro
demonstra ou sua falta de percepção prática do que seja a cidadania ou
total desrespeito para com ela.
Atraso tecnológico de parte do Poder
Judiciário
Ao justificar com argumentos privados assuntos
públicos, o Ministro aponta, de modo sintomático, para o atraso
temporal e tecnológico em que atua parte do sistema judiciário
(escrevo parte por que existe uma notável exceção: a justiça
trabalhista).
Se alguém tiver a curiosidade de visitar as varas de
um fórum como o João Mendes no centro de São Paulo, ficará
negativamente surpreso com o que estará diante de seus olhos: pilhas
gigantescas de processos manipulados de acordo com padrões dignos
dos antigos padres copistas da Igreja Católica na Idade Média.
Afoitos funcionários se esforçam fisicamente para encontrar e
entregar aos usuários os processos requisitados. Estes, estagiários
e/ ou advogados, então competem por espaços nos balcões impróprios,
lendo ou fotografando, com smartfones, as páginas que lhes
interessam para o desempenho de suas funções.
Mas por que o comportamento do Ministro
aponta para o atraso tecnológico do Judiciário?
Por que remete para
uma mentalidade ultrapassada que desrespeita o direito elementar do
cidadão na presteza e eficiência no atendimento de suas disputas
conflitantes submetidas à apreciação judicial. Daí o fenômeno
corriqueiro dos julgamentos que demoram anos e mais anos.
Desprezo de princípio básico de
Direito
Ao justificar com argumentos privados assuntos públicos,
o Ministro parece ter esquecido um princípio basilar da hermenêutica
jurídica: “ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício
próprio”. Viole tal princípio no curso de uma ação e veja o que acontecerá com o julgamento de seu caso!
Por mais importante que sejam as relações privadas do
Sr. Ministro, o desempenho de função pública diz respeito à
milhões de brasileiros (não escrevo todos por que, provavelmente,
muitos estão a “morrer de rir”). Portanto, se o Ministro aceitou
o desempennho de função pública, que a honre!
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