No dia 09 de julho próximo passado o
Sr. Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT),
defendeu o argumento que o julgamento do mensalão não pode ser
político. Caso isso aconteça, “... nós questionaremos, iremos
para as ruas”, pois, “isso poderia colocar em risco os avanços
sociais conquistados pelo país após a chegada do PT ao poder”.
Lula, "pai" do mensalão
O argumento apresentado pelo Sr. Vagner
é falacioso por um motivo simples: o mensalão é resultado do
método de governo implantado pelo Sr. Lula da Silva quando na
presidência ou, se preferirem, estratégia de economia política. Se teve função política, portanto a natureza do mensalão é política e o tipo de julgamento deve acompanhar a natureza do ato em julgamento.
A demonstração é simples: cada ato
do executivo que necessite de aprovação do legislativo se situa em
escala de valores entre 0 e 1. Se o ato do executivo for
rejeitado, seu valor será 0; se for aprovado 1. No caso de
negociação, o valor oscilará entre 0 e 1, dependendo do poder de dar
e receber das partes envolvidas e dos consensos alcançados.
O elemento que determina o valor
recebido pela proposição do executivo, claramente de natureza
utilitária, é diretamente proporcional aos interesses do
eleitorado representado pelo parlamentar, embora subordinados ao
pograma de atuação do partido a que pertença. Se o ato do
executivo se ajusta aos interesses defendidos, então recebe
aprovação; caso contrário, entra em negociação.
A estratégia presente no mensalão é
simples: substitui-se os interesses do eleitorado pelo interesse
monetário na atuação parlamentar.
Quanto maior o valor ofertado,
menor o risco de rejeição do ato do executivo. Desvincula-se o
parlamentar de sua base de eleitores e o atrela ao poder governante,
repetindo-se o processo com tantos parlamenteres quanto necessários
para garantir a sistemática obtenção do valor máximo (1) às
propostas do executivo.
Na aparência, a índole democrática
do governo é mantida: hipoteticamente, o parlamentar permanece na defesa dos
interesses de seus eleitores. Subjacente à aparência, e
contradizendo-a, o executivo transforma-se em governo ditatorial:
impõe sua vontade pelo poder econômico à parte do Parlamento que leva em
consideração apenas seus interesses de índole monetária.
Moralmente, tanto executivo quanto
legislativo enganaram e usurparam a vontade do verdadeiro detentor do
poder político: o conjunto dos cidadãos.
Ora, uma das maiores conquistas do
Brasil dos últimos anos, em termos sociais, foi exatamente o
restabelecimento da liberdade política. Daí, inclusive, dar-se a
alcunha para a atual Constituição Federal de “Constituição
Cidadã”.
O PT, ao chegar ao poder e adotar a corrupção como
estratégia de governo, ao contrário do que afirma o Sr. Vagner
Freitas, colocou em risco os avanços sociais conquistados até então, por que os desvirtuou e os transformou em meios para implantação de projeto de poder partidário.
Não restam dúvidas que a
CUT é um ator social, mas de relativamente pouca representatividade
popular fora da esfera dos militantes sindicais e, ao tentar impor
sua vontade, adota a mesma estratégia de ação do governo Lula, de
supressão das ideias discordantes.
Por que o julgamento político é mais adequado que o criminal
O processo criminal, por afetar diretamente os direitos do cidadão, como restringir a liberdade, é cercado de cuidados rigorosos na aplicação de penalidades. As provas devem ser contundentes e, na possibilidade de dúvidas, adotam-se as medidas que penalizem o mínimo possível o réu ("in dubio pro reo", expressão latina que significa "na dúvida, a favor do réu"). Além disso, se condenado e previsto na legislação, substitui-se a pena privativa da liberdade por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.
Ora, no caso dos mensaleiros, parece haver um certo consenso público de que essas pessoas devam ser banidas da vida política brasileira. Condená-las criminalmente e, seja em função de penas leves ou atenuantes legais, em pouco tempo retornarem às disputas por cargos eletivos soaria como verdadeira afronda à moral e aos bons constumes. O julgamento político parece apto a alcançar condenações efetivas sem mergulhar nas tecnalidades e detalhes complexos do processo penal (lembremos: no berço da democracia, a Atenas antiga, o maior castigo de um político julgado prejudicial ao ambiente social era o desterro - afastamento por dez anos de toda e qualquer atividade pública).
Outra vantagem do julgamento político reside na hipótese de, se condenados, alcançar-se o senhor que fez da corrupção estratégia de governo, o Sr. Lula da Silva. Se os mensaleiros agiam no interior do governo e em benefício do governo, pela noção de "accountability" alcança-se o principal beneficiado dos desmandos. Esta noção aponta para a necessidade ética do governante prestar contas e responsabilizar-se, perante aos cidadãos, por todos os atos praticados por e em seu nome.
Post scriptum:
Reportagem publicada em 14/07 pelo portal IG sob o título "Falhas da Procuradoria já livraram Collor e mantém esperança de réus do mensalão", onde se lê "falhas e inconsistências em peças de acusação em ações no Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que impunidade no caso mensalão não deve ser descartada" confirma o acerto nos argumentos acima defendidos de que o julgamento do mensalão deve ser político.
Apenas a título de esclarecimento, o julgamento político, se adotado, deverá considerar como primeiro critério de julgamento os danos sociais causados pelo mensalão, representados no clamor da sociedade contra o acontecimento.
Os critérios técnicos aparecerão como subordinados aos critérios políticos. Exemplo recente de julgamento político, ainda que na esfera das políticas públicas, encontra-se na reportagem da Folha de São Paulo: Anatel deixa critério técnico em 2º plano para punir operadoras
Por que o julgamento político é mais adequado que o criminal
O processo criminal, por afetar diretamente os direitos do cidadão, como restringir a liberdade, é cercado de cuidados rigorosos na aplicação de penalidades. As provas devem ser contundentes e, na possibilidade de dúvidas, adotam-se as medidas que penalizem o mínimo possível o réu ("in dubio pro reo", expressão latina que significa "na dúvida, a favor do réu"). Além disso, se condenado e previsto na legislação, substitui-se a pena privativa da liberdade por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.
Ora, no caso dos mensaleiros, parece haver um certo consenso público de que essas pessoas devam ser banidas da vida política brasileira. Condená-las criminalmente e, seja em função de penas leves ou atenuantes legais, em pouco tempo retornarem às disputas por cargos eletivos soaria como verdadeira afronda à moral e aos bons constumes. O julgamento político parece apto a alcançar condenações efetivas sem mergulhar nas tecnalidades e detalhes complexos do processo penal (lembremos: no berço da democracia, a Atenas antiga, o maior castigo de um político julgado prejudicial ao ambiente social era o desterro - afastamento por dez anos de toda e qualquer atividade pública).
Outra vantagem do julgamento político reside na hipótese de, se condenados, alcançar-se o senhor que fez da corrupção estratégia de governo, o Sr. Lula da Silva. Se os mensaleiros agiam no interior do governo e em benefício do governo, pela noção de "accountability" alcança-se o principal beneficiado dos desmandos. Esta noção aponta para a necessidade ética do governante prestar contas e responsabilizar-se, perante aos cidadãos, por todos os atos praticados por e em seu nome.
Post scriptum:
Reportagem publicada em 14/07 pelo portal IG sob o título "Falhas da Procuradoria já livraram Collor e mantém esperança de réus do mensalão", onde se lê "falhas e inconsistências em peças de acusação em ações no Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que impunidade no caso mensalão não deve ser descartada" confirma o acerto nos argumentos acima defendidos de que o julgamento do mensalão deve ser político.
Apenas a título de esclarecimento, o julgamento político, se adotado, deverá considerar como primeiro critério de julgamento os danos sociais causados pelo mensalão, representados no clamor da sociedade contra o acontecimento.
Os critérios técnicos aparecerão como subordinados aos critérios políticos. Exemplo recente de julgamento político, ainda que na esfera das políticas públicas, encontra-se na reportagem da Folha de São Paulo: Anatel deixa critério técnico em 2º plano para punir operadoras
