terça-feira, 10 de julho de 2012

A CUT e por que o julgamento do Mensalão deve ser político


No dia 09 de julho próximo passado o Sr. Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), defendeu o argumento que o julgamento do mensalão não pode ser político. Caso isso aconteça, “... nós questionaremos, iremos para as ruas”, pois, “isso poderia colocar em risco os avanços sociais conquistados pelo país após a chegada do PT ao poder”.

 Lula, "pai" do mensalão


O argumento apresentado pelo Sr. Vagner é falacioso por um motivo simples: o mensalão é resultado do método de governo implantado pelo Sr. Lula da Silva quando na presidência ou, se preferirem, estratégia de economia política. Se teve função política, portanto a natureza do mensalão é política e o tipo de julgamento deve acompanhar a natureza do ato em julgamento.

A demonstração é simples: cada ato do executivo que necessite de aprovação do legislativo se situa em escala de valores entre 0 e 1. Se o ato do executivo for rejeitado, seu valor será 0; se for aprovado 1. No caso de negociação, o valor oscilará entre 0 e 1, dependendo do poder de dar e receber das partes envolvidas e dos consensos alcançados.

O elemento que determina o valor recebido pela proposição do executivo, claramente de natureza utilitária, é diretamente proporcional aos interesses do eleitorado representado pelo parlamentar, embora subordinados ao pograma de atuação do partido a que pertença. Se o ato do executivo se ajusta aos interesses defendidos, então recebe aprovação; caso contrário, entra em negociação.
A estratégia presente no mensalão é simples: substitui-se os interesses do eleitorado pelo interesse monetário na atuação parlamentar.
Quanto maior o valor ofertado, menor o risco de rejeição do ato do executivo. Desvincula-se o parlamentar de sua base de eleitores e o atrela ao poder governante, repetindo-se o processo com tantos parlamenteres quanto necessários para garantir a sistemática obtenção do valor máximo (1) às propostas do executivo.

Na aparência, a índole democrática do governo é mantida: hipoteticamente, o parlamentar permanece na defesa dos interesses de seus eleitores. Subjacente à aparência, e contradizendo-a, o executivo transforma-se em governo ditatorial: impõe sua vontade pelo poder econômico à parte do Parlamento que leva em consideração apenas seus interesses de índole monetária.

Moralmente, tanto executivo quanto legislativo enganaram e usurparam a vontade do verdadeiro detentor do poder político: o conjunto dos cidadãos.

Ora, uma das maiores conquistas do Brasil dos últimos anos, em termos sociais, foi exatamente o restabelecimento da liberdade política. Daí, inclusive, dar-se a alcunha para a atual Constituição Federal de “Constituição Cidadã”.
O PT, ao chegar ao poder e adotar a corrupção como estratégia de governo, ao contrário do que afirma o Sr. Vagner Freitas, colocou em risco os avanços sociais conquistados até então, por que os desvirtuou e os transformou em meios para implantação de projeto de poder partidário.

Não restam dúvidas que a CUT é um ator social, mas de relativamente pouca representatividade popular fora da esfera dos militantes sindicais e, ao tentar impor sua vontade, adota a mesma estratégia de ação do governo Lula, de supressão das ideias discordantes.


Por que o julgamento político é mais adequado que o criminal


O processo criminal, por afetar diretamente os direitos do cidadão, como restringir a liberdade, é cercado de cuidados rigorosos na aplicação de penalidades. As provas devem ser contundentes e, na possibilidade de dúvidas, adotam-se as medidas que penalizem o mínimo possível o réu ("in dubio pro reo", expressão latina que significa "na dúvida, a favor do réu"). Além disso, se condenado e previsto na legislação, substitui-se a pena privativa da liberdade por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.


Ora, no caso dos mensaleiros, parece haver um certo consenso público de que essas pessoas devam ser banidas da vida política brasileira. Condená-las criminalmente e, seja em função de penas leves ou atenuantes legais, em pouco tempo retornarem às disputas por cargos eletivos soaria como verdadeira afronda à moral e aos bons constumes. O julgamento político parece apto a alcançar condenações efetivas sem mergulhar nas tecnalidades e detalhes complexos do processo penal (lembremos: no berço da democracia, a Atenas antiga, o maior castigo de um político julgado prejudicial ao ambiente social era o desterro - afastamento por dez anos de toda e qualquer atividade pública).

Outra vantagem do julgamento político reside na hipótese de, se condenados, alcançar-se o senhor que fez da corrupção estratégia de governo, o Sr. Lula da Silva. Se os mensaleiros agiam no interior do governo e em benefício do governo, pela noção de "accountability" alcança-se o principal beneficiado dos desmandos. Esta noção aponta para a necessidade ética do governante prestar contas e responsabilizar-se, perante aos cidadãos, por todos os atos praticados por e em seu nome.

Post scriptum:

Reportagem publicada em 14/07 pelo portal IG sob o título "Falhas da Procuradoria já livraram Collor e mantém esperança de réus do mensalão", onde se lê "falhas e inconsistências em peças de acusação em ações no Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que impunidade no caso mensalão não deve ser descartada" confirma o acerto nos argumentos acima defendidos de que o julgamento do mensalão deve ser político.

Apenas a título de esclarecimento, o julgamento político, se adotado, deverá considerar como primeiro critério de julgamento os danos sociais causados pelo mensalão, representados no clamor da sociedade contra o acontecimento.
Os critérios técnicos aparecerão como subordinados aos critérios políticos. Exemplo recente de julgamento político, ainda que na esfera das políticas públicas, encontra-se na reportagem da Folha de São Paulo: Anatel deixa critério técnico em 2º plano para punir operadoras

terça-feira, 26 de junho de 2012

O comportamento do Ministro Lewandowski e sua relação com a Cidadania


Causa estarrecimento a justificativa do Ministro do STF Ricardo Lewandowski sobre o atraso na devolução da revisão no processo do “Mensalão”: "Tive de me ausentar de Brasília na quinta-feira para o casamento do meu filho." (fonte: jornal Folha de São Paulo).

foto: Folha de São Paulo de 26/06/2012


O Ministro tem pleno direito de participar em atividades de congraçamentos familiares, mas comete evidente equívoco ao empregar justificativas privadas para assuntos públicos, conforme os seguintes argumentos:

Amoralidade do ato 

Ao justificar com argumentos privados assuntos públicos, o Ministro esquece que a cidadania compõem-se, essencialmente, de relações morais e impessoais entre atores sociais.

As pessoas têm direitos constitucionalmente assegurados na medida em que, por princípios de justiça (ou igualdade de oportunidades sociais) considera-se errado algumas pessoas disporem de determinados privilégios em detrimento de outras.

Assim é com o direito à saúde, à educação e à moradia, por exemplo.

Avança-se, inclusive, no direito às oportunidades de trabalho na medida em que se declara empreendimentos econômicos como desempenhando função social.

Por que, então, o Ministro se julga, moralmente, no direito de atrasar um julgamento que desperta enorme expectativa pública por razões particulares? Por acaso o fato de pertencer à mais alta Corte de Justiça do País não lhe impõe considerações sobre a conveniência moral ou não de seus comportamentos?

Fragilidade do Judiciário 

Ao justificar com argumentos privados assuntos públicos, o Ministro demonstra a pouca seriedade atual de alguns membros do Poder Judiciário. Lula, acusado de pressionar outro Ministro do STF pelo adiamento do julgamento do Mensalão, deve estar gargalhando sozinho: um Ministro se atrapalha em seus comportamentos e satisfaz, talvez involuntariamente, seu objetivo.

Tal fato se soma a série de outras cenas bizarras patrocinadas pelo STF, como bate boca ocorrido há algum tempo em que um Ministro acusava outro de ter “capangas”.

Mas a consequência mais grave é que tais episódios minam a confiança e expectativa populares sobre o órgão que, por atribuição constitucional, é responsável pela vigilância e manutenção do estado democrático de direito no País. A impressão que transparece é de uma instituição feudal, com os Ministros acastelados em Brasília e alheios aos fatos do Brasil  real.

Mais: Se o STF vê-se envolto em trapalhadas, o quê dir-se-á das instâncias hierarquicamente subordinadas!
 
Desrespeito à Cidadania

O sistema jurídico é vinculante: impõem-se sobre a vontade de todos indistintamente e com supressão de comportamentos diferentes dos apregoados.

A sociedade civil funda-se em boas práticas e no atendimento às expectativas de comportamentos socialmente aceitos. Em resuno: na moral pública.

Corrompa-se a sociedade civil e o poder Judiciário fragiliza-se, com necessidade de recorrer à força física para imposição da legalidade (não foi esta, por acaso, o motivo alegado para o Movimento de março de 1964, que culminou no período ditatorial?).

Ao justificar com argumentos privados assuntos públicos, o Ministro demonstra ou sua falta de percepção prática do que seja a cidadania ou total desrespeito para com ela.

Atraso tecnológico de parte do Poder Judiciário

Ao justificar com argumentos privados assuntos públicos, o Ministro aponta, de modo sintomático, para o atraso temporal e tecnológico em que atua parte do sistema judiciário (escrevo parte por que existe uma notável exceção: a justiça trabalhista).

Se alguém tiver a curiosidade de visitar as varas de um fórum como o João Mendes no centro de São Paulo, ficará negativamente surpreso com o que estará diante de seus olhos: pilhas gigantescas de processos manipulados de acordo com padrões dignos dos antigos padres copistas da Igreja Católica na Idade Média.

Afoitos funcionários se esforçam fisicamente para encontrar e entregar aos usuários os processos requisitados. Estes, estagiários e/ ou advogados, então competem por espaços nos balcões impróprios, lendo ou fotografando, com smartfones, as páginas que lhes interessam para o desempenho de suas funções.

Mas por que o comportamento do Ministro aponta para o atraso tecnológico do Judiciário?

 Por que remete para uma mentalidade ultrapassada que desrespeita o direito elementar do cidadão na presteza e eficiência no atendimento de suas disputas conflitantes submetidas à apreciação judicial. Daí o fenômeno corriqueiro dos julgamentos que demoram anos e mais anos.

Desprezo de princípio básico de Direito 

Ao justificar com argumentos privados assuntos públicos, o Ministro parece ter esquecido um princípio basilar da hermenêutica jurídica: “ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício próprio”. Viole tal princípio no curso de uma ação e veja o que acontecerá com o julgamento de seu caso!

Por mais importante que sejam as relações privadas do Sr. Ministro, o desempenho de função pública diz respeito à milhões de brasileiros (não escrevo todos por que, provavelmente, muitos estão a “morrer de rir”). Portanto, se o Ministro aceitou o desempennho de função pública, que a honre!

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Lições das greves na Bahia e no Rio de Janeiro


Em filosofia moral, qualquer fato pode ser valorado como certo ou errado, correto ou inadequado, em dois níveis de análise: análise de primeira ordem e análise de segunda ordem.

Na análise de primeira ordem valora-se, basicamente, o fato em si mesmo. 

Na análise de segunda ordem situa-se o fato no interior de um sistema coerente de princípios e regras, de modo que possa ser entendido e compreendido em sua variada gama de implicações e correlações.


foto: Portal UOL

A atual greve dos policiais na Bahia e sua tentativa de expansão para o Rio de Janeiro se presta ao exame de como os governos dos dois estados, e de um modo geral de todos os estados brasileiros, concebem suas atuações enquanto representantes democraticamente eleitos. Obviamente, aqui está-se a considerar a análise de segunda ordem, que foge aos particularismos dos movimentos.

Um primeiro conceito a ser analisado é o de segurança pública, ou controle da violência.

O elevado número de homicídios, superior a uma centena, demonstra o quanto o termo “segurança pública” está associado à “repressão pela força”. Ausente a repressão nas ruas, na figura do policial militar, explodiu a “vontade de matar”.

Inexiste, na administração pública, a visão de que “segurança”, em países democráticos, repousa na percepção individual de que a esfera de atuação individual encontra limites nas esferas de atuações dos concidadãos. Cada pessoa pode agir e influir na sociedade na medida em que, pela força ou coação, não seja impedida e não impeça a ação e atuação dos outros. Essa percepção tem mais de duzentos anos e foi elaborada pelo filósofo francês Jean-Jacques Rousseau em seu conceito de autogoverno pelo cidadão.

O mesmo Rousseau apontou os caminhos para sua concretização: pela educação. Mas não a educação técnica, enquanto preparação para obtenção de renda, mas pela educação moral, que prepara e ensina os indivíduos para a vida em sociedade. Entretanto, a percepção que se tem no Brasil Contemporâneo é que, para os órgãos governamentais, a educação para a cidadania é quase piada, por que “não gera melhores e maiores consumidores”.

Um segundo conceito extraído do movimento grevista é o de que funcionários públicos da área de segurança não são vistos como atores imersos na “condição humana” como os demais cidadãos, mas atores “robotizados” a cumprirem ordens na forma de autômatos. Mesmo a segurança da população fica em segundo plano quando comparado a um evento o maior, o carnaval.

O carnaval, e a possibilidade de algum estrago nos interesses econômicos que o movem, foi o verdadeiro centro de preocupação dos governantes. Entre o bem estar geral, significado primeiro de qualquer governo democraticamente eleito (pelo menos em teoria) , e o atendimento de interesses particulares de natureza econômica, este último predomina na mentalidade pública brasileira.

Entende-se, então, por que a educação para a cidadania é “piada”: cidadãos desenvolvem percepções críticas, enquanto súditos socialmente controlados pela força incorporam os discursos dos governantes e submetem-se docilmente a eles, como se essas ideias fossem as suas próprias.

Enquanto isso, o Brasil avança economicamente, mas socialmente mantem-se no patamar da proclamação da República, logo após a abolição (formal) da escravidão.